segunda-feira, 23 de março de 2009

QUANDO O SEXO É CRIME...Idade de consentimento no Brasil...

A “idade de consentimento”, é um termo que juridicamente inexiste no Brasil. O paralelo é apenas trazido de outros continentes à este texto para a temática do estudo dos abusos sexuais. Isso para verificar “ação violenta” e não “ação consensual”. Por isso, no Brasil, deve-se entender que o paralelo é somente para a compreensão da presunção de violência.Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos for levado a fazer sexo, presume-se a violência sexual, mesmo que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade. Portanto, no Brasil não existe “consentimento” de adolescente na conjunção carnal, o que existe é a presunção ou não de violência. No Brasil o Supremo Tribunal Federal decidiu que menor de 14 anos é "incapaz de consentir" (o que se denomina innocentia consilii, ou seja, a sua completa insciência em relação aos fatos sexuais, de modo que não se pode dar valor algum ao seu consentimento), não importando se "aparenta idade superior em virtude de seu precoce desenvolvimento físico".Crianças e adolescentes não têm liberdade de escolha para a leibrasileira. Liberdade, sem a presença dos pais, para o adolescente, só ocorre a partir dos 16 anos, e isso não se aplica as questões sexuais, mas para os que desejarem participar de votações em eleições. Os atos de crianças e adolescentes de cunho reconhecido pela justiça, ou tribunal brasileiro, pede a presença de um responsável, tutor ou curador.Para a lei brasileira a simples hospedagem de criança ou adolescente em hotel ou motel sem acompanhamento dos pais é uma ação proibida por lei. (ECA - Art 82) Quanto mais não consente a lei que um adolescente permita dispor de seu corpo para relações carnais consensuais. Por isso, o paralelo aqui apresentado, representa somente a presunção da violência, e não uma permissão concedida por lei, visto que a lei brasileira não faz tal concessão aos adolescentes.O sexo com indivíduos abaixo da idade de consentimento (14 anos), no Brasil, é juridicamente conhecido como “estupro presumido”.O crime de corrupção de menores refere-se a relações consentidas na faixa etária dos 14 aos 18 anos, mas somente pode ser aplicado através de uma queixa apresentada pelo menor ou por seus pais, tal como ocorre nos crimes por ofensa (calúnia, difamação, injúria). Deste modo, o legislador conferiu à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada.Formalmente, o sexo com menores de 14 anos, punido com penas mais elevadas, também só pode ser processado mediante iniciativa dos pais do menor. Entretanto, desde a aprovação do ECA em 1990, autoridades têm levado casos à Justiça baseadas na definição legal de criança. Acusações de sexo com adolescentes (indivíduos entre 12 e 17 anos) permanecem sob a iniciativa da família.Como exceção, o Estado pode processar o ofensor quando o menor tiver qualquer idade abaixo de 18 anos, mas apenas em duas situações particulares:
(a) quando a família do menor for tão pobre que não pode pagar as despesas do processo; e
(b) quando o ofensor for pai, mãe, padrasto, madrasta, tutor ou curador do menor, havendo deste modo abuso do pátrio poder.
Fonte: G1.com

33 comentários:

  1. Se um professor de uma escola namorar uma aluna de 17 anos dessa mesma escola, para a qual ele não leciona (ela não tem aulas com ele, sob o consentimento dos pais, há impedimentos legais?

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    1. Não há impedimentos legais, visto que pela a idade da mesma, ela já tem idade consensual, o que pode acontecer é em algum momento, alguma briga ou crise no relacionamento entre os dois, ela ficar com raiva, e em uma atitude de vingança, denunciar o tal professor e falar que nunca consentiu o sexo, fudendo a vida do cara, portanto, não aconselho!

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    2. ha impedimento sim pois, a idade consensual não da direito a relação sexual por um adulto e um menor de 18 anos, se por acaso os pais decidirem por uma briga e levar ao conhecimento da justiça , pode ser que o acusado seja considerado culpado, mais entre dois casos semelhantes,pode ser que um réu seja absorvido e outro culpado, certo é que a lei não permite relação entre um maior e um adulto,se de um lado a lei permite , por outro ela proibe, havendo uma problemática, cabe ao sistema legislativo corrigir essa questão , mais é interpretativo no momento.

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    3. Meu Deus!!! Não existe um único caso de condenação nesse sentido no Brasil. Relacionar-se sexualmente com uma maior de 14 anos só pode ser crime se denunciado pelos pais mediante representação ao Ministério Público. É ação penal condicionada a representação. Onde está a proibição na Lei. Qual é a cominação legal que proibe? Não tem.

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    4. Veja esse texto que CRITICA a severidade das penas de sexo com adolescentes MENORES de 14. http://www.conjur.com.br/2009-ago-17/lei-crimes-sexuais-provoca-retrocesso-penal-diversos-artigos

      Texto jurídico!!!

      Esse discurso de pedofilia é hipócrita. O mesmo discurso do cristão que peca a semana toda e vai no fim de semana na missa. Pedofilia é fazer sexo com crianças ou adolescentes imaturos. Falta de ética sexual é fazer sexo com pessoas que estejam sob sua autoridade ou dependam de você. Hipocrisia pura. A Lei do Brasil, felizmente, não pune ninguém por praticar sexo consensual com maiores de 14.

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    5. Perfeito! Hipocrisia total mesmo! Se for assim tem que prender um monte de artista ai , o que tem famoso mais velho com menina de menor ou vice versa !

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    6. Perfeito! Hipocrisia total mesmo! Se for assim tem que prender um monte de artista ai , o que tem famoso mais velho com menina de menor ou vice versa !

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  2. quer comer a sua aluna não é ?? pedófilo!!

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  3. ele foi bem especifico com suas intençoes...

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  4. Boa tarde! Estou lendo a respeito me relaciono com uma menina de 15 anos e possuo 33. Neste caso, a idade consensual e de 14 anos no Brasil. Mesmo assim ela assumindo teter conjunção carnal e ser de sua vontade, posso ser processado por sua família, já que eles não aprovam o namoro.

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  5. tenho 23 anos e namoro uma menina de 16 só que os pais delas são contra n aceita a filha ser lesbica..e a mãe diz que vai me denunciar a policia isso é crime..querer ser feliz com ela?

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    1. vá em frente e ignore esses conselhos bizarros. 23 anos para 16 anos a diferença é de apenas 7 anos, só um pervertido pode achar que há pedofilia nisso. A mãe dela pode denunciar para polícia e representar, que só dará alguma coisa após inquérito policial. Em geral a polícia ignora. Pode apenas apresentar queixa ao Ministério Público (a mãe), mas a filha é relativamente incapaz, e ela seria ouvida. Não dá nada. Ignore esse texto, tudo errado.

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    2. Com 16 ela pode até fugir com vc que não dá nada, com 14 ou 15 vc pode responder uma corrupção de menor, agora abaixo de 14 é estupro presumido. Quantos caras deveriam ser processados se fazer sexo com menor fosse crime de pedofilia como alguns sabichões dizem kkkk

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    3. Vdd a maior parte das pessoas tem relações sexuais nessa idade, tanto home quanto mulher. E as mulheres sempre querem perder a virgindade antes dos meninos isso é fato!

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    4. Vdd a maior parte das pessoas tem relações sexuais nessa idade, tanto home quanto mulher. E as mulheres sempre querem perder a virgindade antes dos meninos isso é fato!

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  6. tenho 23 anos e namoro uma menina de 16 só que os pais delas são contra n aceita a filha ser lesbica..e a mãe diz que vai me denunciar a policia isso é crime..querer ser feliz com ela?

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  7. Desculpe, tudo errado. Infelizmente, analfabetismo jurídico e ignorância dos precedentes. Se uma das pessoas tiver mais de 14 anos e a outra mais de 18, a maior de 18 só pode ser punida mediante ação penal pública condicionada a representação, E SÓ A PRÓPRIA PESSOA ou OS PAIS podem fazer. Mesmo assim, não existe uma única pessoa condenada no Brasil. Resumindo: é lícita a relação sexual consensual com maiores de 14 anos, desde que não haja oposição expressa dos responsáveis.

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    1. SIM CONCORDO,NO ENTANTO NO QUE CONCERNE A PESSOAS DE 14 ANOS PARA CIMA ,MESMO QUE OS RESPONSÁVEIS NÃO CONCORDEM,E SE NA DELEGACIA OU FRENTE AO MAGISTRADO,A REFERIDA PESSOA DE 14 ANOS AFIRMAR QUE SIM ,ELA PERMITIU ,QUE TEM UM RELACIONAMENTO SIM COM O MAIOR DE IDADE...ACREDITE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME...DIGO ISSO AO MENOS NA PRATICA.... POIS É NESSE PONTO QUE ME BASEEI PARA MEU TCC....POIS ACHO REVOLTANTE QUE UMA PESSOA DE 14 ANOS TENHA O "PODER"DE CONSENTIR EM FAZER SEXO COM QUEM QUISER E OS PAIS NADA POSSAM FAZER JURIDICAMENTE FALANDO EM CASO ATÉ DE SOBREVIR UMA EVENTUAL GRAVIDES EM QUE O MAIOR SUMA....OU ATE MESMO QUANDO A PESSOA DE 14 ANOS NÃO SAIBA QUEM É O PAI....MAS A LEI EM MOMENTO ALGUM SE PREOCUPOU DE QUEM SERA A RESPONSABILIDADE PELA NOVA VIDA ALI GERADA NO VENTRE DA PESSOA DE 14 ANINHOS,OU SEJA...TEM O "PODER"D CONSENTIR MAS NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE SE RESPONSABILIZAR....

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  8. Crimes Sexuais no Brasil:
    Estupro (CP - Art. 213),
    Violação sexual mediante fraude (CP - Art. 215),
    Assédio Sexual (CP - Art. 216-A),
    Estupro de Vulnerável (CP - Art. 217-A) - menor de 14 anos,
    Corrupção de Menores (CP - Art. 218) - menor de 14 anos,
    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (CP - Art 218-A) - menor de 14 anos,
    Favorecimento da prostituição (CP - Art 218-B) - 18 anos.

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
    "Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

    PORTANTO: No Brasil só existe crime nas relações sexuais com maiores de 14 anos, no caso de:
    - ser relação não consensual (estupro),
    - ser considerado assédio sexual, incluindo relação entre um patrão e empregada, professor e aluno, etc;
    - ser considerada prostituição, ou seja, ser sexo pago ou em troca de favores.
    Exceto no caso da prostitiuição, nos outros casos, É OBRIGATÓRIO que haja representação da PRÓPRIA PESSOA ou dos PAIS perante o Ministério Público, que precisará concordar.

    Para haver crime na relação sexual com maiores de 14 anos, que não tenham nenhum comprometimento mental, que não configure assédio sexual e seja consensual, só é possível em um caso: MUDANDO A LEI.
    Não existe crime algum! Leiam sobre PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

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  9. Quando se fala PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA, é simplesmente para poder considerar como ESTUPRO a relação sexual com menores de 14. Caso contrário seria impossível.

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  10. Tenho 15 e meu namorado 20 e meus pais sabem que nós temos relações sexuais, há algum crime nisso?

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  11. no caso um rapaz de 17 anos manter relação com uma menor 12 anos com o consentimento dos pais.
    o que pode ocorrer

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  12. Tenho 20 anos e me relaciono com uma menina de 14 a crime nisso ??

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  13. O que falta nas pessoas é vergonha na cara e usar o bom senso. Eu mesmo sendo pai jamais permitiria uma atitude dessa com minha filha, independente dela querer.

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  14. O que falta nas pessoas é vergonha na cara e usar o bom senso. Eu mesmo sendo pai jamais permitiria uma atitude dessa com minha filha, independente dela querer.

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  15. Este comentário foi removido pelo autor.

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  16. Se eu namoro uma pessoa de 14 anos sem os pais apoiar oq pode acontecer cmg?

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  17. Eu sou menina, tenho 15 anos e namoro com uma menina de 20. Minha mãe descobriu e ela não me aceita namorando com mulher. Ela disse que vai denunciar a minha namorada, poderia dar algum problema ?

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  18. Eu Namoro Uma Menina de 14 Anos eu tenho 19 e Os País Dela Não Aceita Que Ela Seja Lésbica e Me Ameaça Direto Que Vai Me Denunciar o quê Acontece Se Me Denunciar?

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  19. Se a menina tem 14 Anos e prática Ato sexuais com o companheiro,Mesmo ela querendo é considerado estupro é lei

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  20. Boa tarde namoro na Alemanha com uma rapariga que conheco desde pequeno.
    Eu tenho 24 e ela 17.
    A mãe aceitou mas agora passado uns tempos ela é a mãe chatearam e a mãe quer fazer queixa e não a deixa viver comigo. Quais leis estão a meu favor

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